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sexta-feira, 4 de abril de 2008

Comissão obriga venda de meia-entrada pela internet

"Ao dificultar a aquisição da meia-entrada, o fornecedor coage o consumidor a adquirir o ingresso mais caro."

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou ontem o Projeto de Lei 2125/07, do deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), que obriga o fornecedor de produto ou serviço cultural a ofertar a meia-entrada sempre que utilizar a internet para realizar a venda de ingressos.

A comprovação do direito do beneficiário à meia-entrada se dará quando houver a entrega do ingresso na entrada do evento cultural (cinema, teatro, shows e outros). Se não comprovar o direito, o consumidor perderá o valor pago.

O relator, deputado Barbosa Neto (PDT-PR), considerou a proposta "extremamente oportuna". Ele lembra que, quando o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) foi aprovado, a internet ainda não era "um poderoso e relevante meio de comercialização de produtos e serviços".

Na avaliação do parlamentar, "o caso em foco é típico dessa nova realidade". Ele observa que o fornecedor oferece a entrada com preço normal pela internet, mas não oferece a meia-entrada. "Parece-nos evidente que, ao dificultar a aquisição da meia-entrada, o fornecedor coage o consumidor a adquirir o ingresso mais caro, pois, caso contrário, ele será obrigado a despender tempo e dinheiro deslocando-se até o local de venda da meia-entrada, ou deverá dirigir-se ao evento sem garantia de que haverá ingressos disponíveis", ressalta.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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