Sobre a decisão do STF de acabar com a obrigatoriedade do diploma de jornalista para exercer a função.
Disse Gilmar Mendes: "a Constituição é clara ao estabelecer que o Estado só pode regular atividades profissionais que exijam saber científico". Em outras palavras, o Estado não pode regular atividades profissionais que não exijam saber científico.
O que vem a ser "saber científico"? Conhecimento sobre determinada ciência. O que vêm a ser ciência? É o conjunto de estudos determinados por um método científico com base em pesquisas. Se assim o for, pergunto ao Ministro: E o Direito. É ciência? Possui um método científico? Pesquisa?
Nessa esteira, caro Ministro, deve haver o fim da obrigatoriedade do diploma para a advocacia. Afinal, a pesquisa em Direito seria a "jurisprudência", o método científico seria a doutrina e o conhecimento além do método é a lei!
E como "ninguém pode alegar desconhecimento da lei", todos se tornam habilitados ao exercício da advocacia.
A advocacia é corporativista. A própria constituição, quando exige a presença de advogado no processo além de determinar uma enorme reserva de mercado acaba por dificultar o acesso à Justiça. Cappelletti e Garth em seu livro "Acesso à Justiça" deixam isso explícito. Mas o não acesso extrapola os limites do Poder Judiciário, em virtude das custas processuais, "custas advocatícias", do descrédito e lerdeza do Judiciário. O não acesso chega à propria "justiça", que é o que buscam os litigantes, que é o que quer ter a sociedade.
A advocacia é a profissão alimentada pelos que já se sentem lesados. O advogado, ganhando ou perdendo sua ação, receberá seus honorários.
Agora, ai dos jornalistas! E ai da sociedade, que não sabe por quem será informada a partir de hoje!
Guilherme Oro
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