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quarta-feira, 19 de agosto de 2009

É legal, mas é moral?

Vejo diariamente nos noticiários, casos de pessoas que recebem valores dentro da lei, da legislação trabalhista e previdenciária, mas que extrapola tudo o que existe de bom senso considerando o padrão de vida do trabalhador e do povo brasileiro. Vemos também estelionatários, ladrões, assassinos, corruptos e corruptores, sendo libertados, soltos pelas ruas e muitos nem presos vão, tudo porque seus advogados conseguem dentro da lei, achar termos que os livre de todos os crimes cometidos, sem falar daqueles que tem foro privilegiado (governadores, senadores e deputados) e alguns que são julgados pelos próprios pares e então tenho que indagar.

É legal, mas é moral?

Ou tudo sempre acaba em pizza?

Veja a vergonha que está nosso Senado. Mas o que me chama a atenção e tem se destacado por colocar muitos na cadeia, é a pensão alimentícia. Recentemente assistimos o ex-jogador Romário, herói nacional do esporte, ser preso pela falta de pagamento de pensão de seus dois filhos do primeiro casamento. Quando vi a matéria que informava que o jogador atrasou dois meses a pensão dos filhos e que o valor passava de oitenta mil reais, iniciei um trabalho de reflexão sobre a justiça e o bom senso. Dois meses de pensão, para dois filhos, chego à conta de vinte mil reais por mês para cada filho. “Surtei”. Onde está o bom senso de quem decretou tal valor? Quantos brasileiros ganham vinte mil reais por mês? Quantos empresários ganham tal valor? Quanto é o salário do molusco, nosso presidente? Quanto é o salário mínimo neste país? Como duas crianças podem consumir mensalmente quarenta mil reais?

Para tentar entender a cabeça desse juiz que mandou prender Romário, consultei algumas pessoas da área jurídica que me disseram:
- Existe o juiz “legalista e positivista”, o juiz “formalista” e também o "constitucionalista”. O primeiro é aquele que provém da antiquada idéia iluminista comentada por Montesquieu onde o juiz é “a boca que pronuncia as palavras da lei”, ou seja, um simples autômato responsável por dizer aquilo que está escrito na lei, sem, contudo avaliar cada situação. Nesse pensamento para se conhecer aquilo que é direito, basta conhecer o texto da lei.

O segundo dá mais valor a interpretação e a coerência dos casos analisados em relação ao texto da lei. É usado o jargão “Direito posto é Direito justo”.

O terceiro defende que o direito não está apenas nos textos da lei e sim na supremacia da Constituição. Nem tudo o que está na lei é válido e nem tudo o que é válido está na lei, portanto uma análise de caso mais ampla é aplicado a cada caso. Mas sempre que houver conflito entre a lei e a Constituição, prevalece à segunda, pois o que vale é a conseqüência prática da decisão.

Que linha de pensamento segue o juiz que mandou prender Romário?

Analisando os valores envolvidos na pedida da ex-esposa, temos que considerar que o salário mínimo brasileiro é de R$ 465,00 e o texto constitucional diz que com esse valor “deve atender uma família de quatro pessoas, sendo casal e duas crianças, suprindo as necessidades vitais básicas, de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo (para efeito de cálculo do valor as duas crianças contam como um adulto). Conforme a DIEESE esse valor no mês de julho de 2009 seria de R$ 1.994,82 e não os atuais R$ 465,00. Portanto o Romário deveria estar pagando menos de R$ 465,00 para a família da ex-esposa que é formada por uma mulher adulta e duas crianças (que contam como um adulto). Ou seja, por volta de R$ 350,00 por mês seria suficiente para suprir todas as necessidades dos dois filhos e da ex-esposa. Pela DIEESE essa conta aumentaria um pouco, chegando próximo de R$ 1.500,00 reais por mês para toda a família da ex-esposa. A decisão jurídica deveria seguir essa linha e o Romário através da análise do bom senso, decide se tem condições financeiras de pagar mais ou se sua ex-esposa deve se adequar aos novos valores. Isso sem contar que a mãe também pode contribuir financeiramente para a subsistência dos filhos, o que reduziria mais o valor pago pelo pai.

Usei esse exemplo do Romário, mas poderia ter falado do Senado Federal, dos escândalos do governo Lula ou do desvio de verbas na Câmara de Vereadores de Ponta Grossa, do Dossiê da Ronda e poderia falar também da compra de votos em todas as eleições na cidade e que nunca deram em nada. Em todos os casos percebemos que as evidências sucumbem diante da decisão baseada em cima dos legalistas que usam os textos abandonando aquilo que esperamos de um homem da lei, que é o bom senso, que é a análise moral e isso vai todo dia minando nossos anseios e a cada novo caso que assistimos, sabemos que é apenas mais um e desistimos de lutar.

E então? Nossa Justiça é justa?
Paulo Langrov
Consultor de Empresas
langrov@hotmail.com

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