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sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Filosofia do Direito: Antígona (Trilogia de Édipo Rei)

Fundamentação das diversas concepções de direito com base nas personagens da peça Antígona, de Sófocles:

Hêmon, Democracia
Hêmon tem em seu personagem a própria democracia que é a representação do poder que emana do povo; onde as decisões são tomadas pelo povo. Os cidadãos, ante a lei, história, cultura, direito natural ou direito posto, são os que decidem, os que regem as próprias leis. Hêmon chega a seu pai e sucintamente o deixa a par da vontade do povo: "escuto as queixas da cidade por causa dessa moça". Os cidadãos de Tebas parecem querer que o Direito Natural sobreponha-se ao direito posto. Não querem o cumprimento do edito, querem o direito natural de enterrar seus mortos. Hêmon tenta levar ao intransigente pai o diálogo, típico das democracias. Troca de ideias, discussões, pontos de vista. Decisões baseadas ao menos no ouvir a vontade de todos. O rei não ouve e diz que "nada pode aprender com os mais jovens". Ainda assim a democracia não impõe sua vontade. Ela discursa aos ouvidos dos duros: "as árvores flexíveis salvam-se inteiras, e as que não podem dobrar-se são arrancadas com a raiz". Hêmon tenta dissuadir com argumentos democráticos dizendo "não falam desse modo os cidadão de Tebas"... "não há cidade que pertença a um homem só". Como ultima ratio a democracia crê que a decisão tomada pelo povo é mais justa e que seus representantes devem ponderar sobre a vontade dos cidadãos. Por isso Hêmon ainda insiste com Creonte acusando-o de, em "agindo assim, ofendes a justiça". A democracia exige o discurso; fundamentação das diversas ideias, diferentes pontos de vista, para que haja uma decisão que se atenha ao melhor para todos. Por isso, atitudes como "falar apenas, sem ouvir respostas" são inadmitidas. Ao fim, o democrático Hêmon sai de cena, a democracia morre ali, percebendo que não reinava o diálogo e a vontade dos cidadãos em Tebas.
Antígona - Jusnaturalismo
Antígona, personagem que dá nome à tragédia, é a personificação do Jusnaturalismo. Este é o direito natural, um direito não criado por homens, não imposto pelo Estado. Ele existe antes de tudo. É como um fim em si mesmo, um direito superior e preferível. Antígona, personifica esta temática no diálogo inicial com sua irmã, Ismene, ao informá-la de sua decisão: desobedecerá ao edito/decreto de Creonte, pois "ele (Creonte) não pode impor que eu abandone os meus" o que traria consequencias irreparáveis, conforme o direito natural à época. Ante ao próprio Creonte, ao argui-lo sobre seu edito o faz afirmando que "nem essas leis são as ditadas entre os homens pela Justiça", pondera. Como um direito sobrehumano, capaz de opor-se a qualquer lei imposta pelo Estado ou por seu soberano, conclui “jusnaturalisticamente” Antígona: "não me pareceu que tuas determinações tivessem força para impor aos mortais até a obrigação de transgredir normas divinas, não escritas, inevitáveis; não é de hoje, não é de ontem, é desde os tempos mais remotos quando surgiram". A decisão de Antígona deriva de um direito natural "concedido pelos deuses e que não caberia aos homens contrariá-los".
Creonte, Juspositivismo
A corrente juspositivista pode ser observada na força do direito posto sobre outros quaisquer argumentos. "Um rei, uma fé, uma lei" é o retrato vivo do que Creonte representava em Tebas. Diante da clemência popular, da insurgeição familiar, do momentâneo descrédito ao adivinho Tirésias – por quem sempre “foi atento às advertências” (afinal, especificamente nesse caso, ele preferiu seguir o ordenamento positivo decretado por ele mesmo a seguir os conselhos de Tirésio, se não "...mas aquele cadáver não enterrareis...”) – o edito manteve-se e foi o que traçou sua destruição. Nada está acima da lei e de seu rei para Creonte que complementa: "sede implacáveis com os rebeldes ao edito"... "aquele que entre os homens todos for escolhido por seu povo, deve ser obedecido em tudo"... "as cidades devem ser de quem as rege". Creonte exalta a figura do poder monárquico e exalta-se a si próprio como detentor do dever de reger a Tebas. Como que todos se negassem a cumprir um edito, ele mesmo faria o trabalho dos servos (matar Antígona) somente para prevalecer a legalidade. O Direito Positivo nega uma origem diferente para as leis que não sua imposição pelo Estado e, tendo este as imposto, "está na lei, cumpra-se", requer. Não admite barganha, jeitinho, flexibilização. Não reconhece Proporcionalidade, Razoabilidade: ignora até os princípios fundantes do direito. O juspositivismo tem na lei uma verdade a ser guardada: não aceita o bom senso, não há o diálogo.

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